Política Anti-suborno e Corrupção
As práticas comerciais éticas não são apenas necessárias para preservar a reputação e melhorar os negócios em geral, mas também para cumprir a lei. A CHK está empenhada na nossa política anti-suborno e anti-corrupção, garantindo total transparência em todo o processo de negociação.
O [parceiro de negócios] reconhece que a CHK não tolerará qualquer acto em violação de quaisquer leis ou regulamentos anti suborno ou anti-corrupção ou anti branqueamento de capitais em qualquer actividade comercial.
Durante a vigência da Proposta, o [parceiro de negócios] obriga-se a adoptar uma conduta adequada ao cumprimento das disposições legais aplicáveis que respeitem à corrupção e à criminalidade económica.
O [parceiro de negócios] garante à C.H.K que durante todo o período de vigência do presente Acordo:
- Não se envolverá directa ou indirectamente em qualquer actividade, assim como os seus accionistas, sócios, representantes, administradores, directores ou colaboradores que possa constituir uma violação de quaisquer leis anti suborno e corrupção aplicáveis ao [parceiro de negócios] ou à C.H.K na execução desta Acordo;
- Estabelecerá, manterá e aplicará políticas, regras de conduta e cúmplice, sem se esquecer de fortalecer o seu corporate governance, bem como procedimentos e formação apropriados para assegurar o cumprimento das leis ou regulamentos anti-suborno ou anti-corrupção;
- Notificará imediatamente a C.H.K de qualquer acto de suborno e corrupção cometidos no decurso de execução de qualquer Contrato a decorrer entre ambas as Partes.
O [parceiro de negócios] assume de forma incondicional e irrevogável que o seu envolvimento em qualquer acto de suborno ou corrupção poderá ser considerado pela C.H.K como uma violação material do presente [Acordo], sob pena de rescisão do mesmo;